FAQS

29/12/2014

Quais são as obrigações das empresas quanto a medidas de emergência?

Tendo em conta o artigo75º da lei 3/2014 de 20 de Janeiro, que altera e republica a lei 102/09 de 10 de Setembro, as empresas ou estabelecimentos, independentemente da modalidade do serviço de segurança e saúde no trabalho, devem ter estrutura interna que assegure as atividades de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores e de combate a incêndios, e sempre que aplicável, resgate de trabalhadores em caso de sinistro.

O empregador deve estabelecer as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação; também deve assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.

Para além do exposto ainda temos com carácter mais específico o decreto-lei 220/08, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e define as medidas a adotar tendo em consideração a utilização tipo e categoria de risco dos estabelecimentos.