FAQS

30/12/2014

Qual é o conteúdo do plano de emergência e evacuação ?

As medidas de autoproteção exigíveis dependem da categoria de risco das diversas utilizações tipo. Dependendo desses fatores podem ser necessários diferentes tipos de documentos ou ações a tomar, nomeadamente:

  • Os “registos de segurança” são exigíveis para todas as categorias de risco e todas as utilizações tipo;
  • Os “registos de segurança” destinam-se à inscrição de ocorrências relevantes e a guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio;
  • As medidas preventivas podem tomar a forma de “procedimentos de prevenção” ou “planos de prevenção”, conforme a categoria de risco;
  • Os “procedimentos de prevenção” definem as regras de exploração e de comportamento e constituem o conjunto de procedimentos de prevenção a adotar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança;
  • O “plano de prevenção” inclui os procedimentos de prevenção e deve ainda incluir a seguinte informação: identificação da utilização-tipo, do responsável de segurança e de eventuais delegados de segurança, data da sua entrada em funcionamento, plantas (escala de 1:100 ou 1:200) com a classificação de risco e efetivo previsto para cada local e vias horizontais e verticais de evacuação, localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio.
  • As medidas de intervenção em caso de incêndio tomam a forma de “procedimentos de emergência” ou de “plano de emergência interno”, conforme a categoria de risco.
  • Nos “procedimentos de emergência” devem ser definidos e cumpridos os procedimentos e as técnicas de atuação em caso de emergência, a adotar pelos ocupantes;
  • O “Plano de emergência interno” indica as medidas de autoproteção a adotar, por uma entidade, para fazer face a uma situação de incêndio nas instalações por ela ocupadas, nomeadamente a organização, os recursos humanos e matérias envolvidos e os procedimentos a cumprir nessa situação.
  • Do “plano de emergência” fazem parte o “plano de atuação” e o “plano de evacuação”;
  • No “plano de evacuação” são indicados os caminhos de evacuação, zonas de segurança, regras de conduta das pessoas e os procedimentos a terem lugar durante a evacuação de um local, estabelecimento, recinto ou edifício, em caso de incêndio;
  • O “plano de atuação” contempla a organização das operações a desencadear por delegados e agentes de segurança em caso de ocorrência de uma situação perigosa e os procedimentos a observar;